No Paraguai, o incentivo fiscal mais óbvio é a Maquila, mas as Zonas Francas também oferecem incentivos fiscais significativos para todos os tipos de operações comerciais, industriais e de serviços. A taxa “duty-free” nas zonas francas paraguaias é de apenas 0,5%.

A isenção de impostos nas Zonas Francas aplica-se às empresas formadas nas “DFZs” (duty-free zones, as mesmas que as Zonas Francas) e a remessa de lucros ou dividendos para países terceiros. As empresas da Zona Franca também gozam de isenção para pagamento de royalties, comissões, honorários profissionais, juros e qualquer outra remuneração por serviços, assistência técnica, transferência de tecnologia, empréstimos e financiamentos, arrendamento de equipamentos e qualquer outro serviço prestado de terceiros países para os Usuários de Zonas Francas.

O objetivo da Zona de Livre Comércial do Paraguai é desenvolver o comércio, as conexões com os mercados estrangeiros. Enquanto isso, as atividades onshore (dentro do país) também são permitidas.

O arcabouço legal por trás dos incentivos fiscais das Zonas Francas do Paraguai é a Lei nº 523/95, que “autoriza e estabelece o Regime da Zona de Livre Comércio”.

Existem duas entidades na estrutura, o “usuário”, que está realizando as atividades comerciais, industriais ou de serviços. Enquanto isso, o “concessionário” fornece a infraestrutura para as operações de frete.

Impostos das empresas paraguaias nas Zonas Francas

As empresas estabelecidas em uma zona de livre comércio com atividades voltadas exclusivamente para as exportações pagam uma única taxa fixa de 0,5% do valor total da receita bruta de exportação, conhecida como “duty-free tax”. Será recolhido a partir do montante total das receitas brutas de vendas a países terceiros. Este “duty-free tax” será liquidado e pago com a formalização de cada nota de despacho de exportação. As empresas estabelecidas na Zona Franca com atividades de negócios no exterior e no território nacional do Paraguai também estão sujeitas ao Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas do  paraguai de 10% da proporção de produtos vendidos no país.

O lucro das atividades comerciais, industriais e de serviços na Zona Franca é isento de todos os impostos nacionais, municipais ou estaduais, exceto o regime tributário.

Outra questão essencial para garantir as estruturas dos investidores, qualquer alteração na legislação fiscal no futuro não se aplica (para os investidores, que optaram por submeter ao sistema estabelecido no presente ), a menos que desejem ser sujeitos do novo regime tributário.

(Link para a Lei N 523 “Regime de Zonas Francas”)

Atualmente, existem duas zonas francas localizadas em Ciudad del Este, região do Alto Paraná, perto da fronteira com o Brasil e a Argentina, nas quais empresas nacionais e internacionais operam ativamente.

Outros incentivos fiscais paraguaios

A Lei do Investimento 60-90

Os objetivos deste regulamento são promover e aumentar o investimento de capital nacional e estrangeiro no Paraguai. Benefícios fiscais são concedidos a pessoas físicas e jurídicas que residem no país (residentes permanentes e empresas registradas localmente), cujos investimentos estão de acordo com a política econômica e social do governo paraguaio.

Os investimentos cobertos no Paraguai podem se beneficiar de:

  • Isenção total de impostos e taxas municipais incidentes sobre a criação, registro e  de empresas e empreendimentos. A importação de bens de capital, matérias-primas e insumos para a indústria local paraguaia, gozam de total isenção de direitos alfandegários e outras taxas similares, incluindo impostos internos.
  • Quando o investimento é financiado por uma instituição financeira estrangeira, não há impostos sobre os pagamentos feitos à instituição  para investimentos superiores a US $ 5 milhões.
  • Para investimentos superiores a US $ 5 milhões, não há impostos a serem pagos quando as utilidades resultantes do projeto são distribuídas.

Lei nº 5542/15 (Lei de Garantia de Investimentos)

A Lei de Garantia de Investimentos garante que, para as empresas que cumprem o regime:

  • É garantido que a taxa de imposto de renda não muda ao longo de um período de 10 a 20 anos (dependendo do valor do investimento).
  • Os investidores estrangeiros no Paraguai desfrutam de benefícios semelhantes aos dos empresários locais, o tratamento justo é garantido por lei.
  • É garantido que a taxa de imposto de renda não muda ao longo de um período de 10 a 20 anos (dependendo do valor do investimento).
  • Os investidores estrangeiros no Paraguai desfrutam de benefícios semelhantes aos dos empresários locais, o tratamento justo é garantido por lei.

Incentivos Fiscais Adicionais no Paraguai

A Lei do Mercado de Capitais (nº 1.284 / 98) introduziu incentivos para a emissão de títulos no exterior.

Sob o “Regime de Incentivos à Exportação”, as exportações são isentas de IVA. Um regime temporário ou provisório de admissão também está em vigor, o que isenta as importações das tarifas de importação e do IVA.

O regulamento reconhece um crédito fiscal para as fases de pré-produção.

Leia aqui mais sobre o regime especial de re-exportação “Maquila”!

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